Convenção sobre os Direitos da Criança

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Convenção sobre os Direitos da Criança

Convenção sobre os Direitos da Criança

A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças.

A 20 de Novembro de 1989 as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). A CDC é o tratado de direitos humanos internacionais mais amplamente ratificado de sempre. Assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças: a não discriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e o desenvolvimento.
E contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

  1. Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
  2. Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
  3. Os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
  4. Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

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